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Defesa em execução
Receber o oficial de justiça e tentar negociar sozinho com o banco pode virar um problema maior que a dívida. Na execução, os prazos são curtos e cada dia conta.


Para quem é: quem recebeu citação ou mandado de um processo do banco.


CPC, art. 914Embargos à execução.
Para quem é
Quem costuma chegar
- Quem recebeu citação ou mandado de um processo do banco
- Quem teve conta bloqueada ou bem penhorado
- Quem está com parcela do carro atrasada e teme a busca e apreensão
Sinais de alerta
- Visita do oficial de justiça
- Bloqueio de valores na conta
- Notificação de atraso no financiamento do veículo
Um exemplo do tipo de cláusula que aparece nesses contratos.
O contrato, traduzido
“Fica o executado citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.”
Você tem poucos dias para pagar ou se defender. Se nada for feito, o banco pode pedir que seus bens sejam penhorados.
Cada caso é analisado antes de qualquer promessa. Não há resultado garantido.
O que a Dra. Juliana faz
No seu caso
- Analiso o processo e o título que o banco apresentou
- Preparo a defesa cabível: embargos à execução ou exceção de pré-executividade
- Protejo o patrimônio da família enquanto a negociação acontece
O que separar para a conversa
- Mandado ou citação recebida
- Contrato da dívida
- Comprovantes de pagamentos já feitos
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Outras situações
- Juros e cobranças abusivas · Revisão de contratos, tarifas, seguros e juros acima do combinado.
- Superendividamento · Quando as dívidas engolem o mínimo para viver, a lei prevê um plano de pagamento.
- Servidores e aposentados · Consignados, cartão consignado, descontos no contracheque e salário retido.