Início / Áreas / Superendividamento
Superendividamento
Se depois de pagar as parcelas não sobra o suficiente para comida, casa e remédio, você pode estar superendividado. A Lei 14.181/2021 criou um caminho para reorganizar tudo de uma vez.


Para quem é: quem tem várias dívidas com bancos e financeiras ao mesmo tempo.


Lei 14.181/2021CDC, art. 104-A: plano de repactuação.
Para quem é
Quem costuma chegar
- Quem tem várias dívidas com bancos e financeiras ao mesmo tempo
- Quem pega um empréstimo para pagar outro
- Aposentados e pensionistas com o benefício quase todo comprometido
Sinais de alerta
- O salário acaba antes das contas básicas
- Mais de um empréstimo descontado no mesmo mês
- Renegociações que só aumentam o prazo e o valor final
Um exemplo do tipo de cláusula que aparece nesses contratos.
O contrato, traduzido
“Repactuação de dívidas com vistas à elaboração de plano de pagamento, preservado o mínimo existencial, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.”
Todos os credores sentam à mesma mesa e montam um plano que cabe no seu bolso, sem tirar o dinheiro de que você precisa para viver.
Cada caso é analisado antes de qualquer promessa. Não há resultado garantido.
O que a Dra. Juliana faz
No seu caso
- Levanto todas as dívidas, contratos e descontos
- Calculo o mínimo existencial da sua família
- Peço a repactuação com os credores em um plano único, com a Justiça acompanhando quando necessário
O que separar para a conversa
- Lista das dívidas e contratos
- Contracheque ou extrato do benefício
- Comprovantes de despesas fixas (aluguel, luz, remédios)
Próxima área: Defesa em execução
Outras situações
- Juros e cobranças abusivas · Revisão de contratos, tarifas, seguros e juros acima do combinado.
- Defesa em execução · Oficial de justiça, penhora ou busca e apreensão de veículo: há prazo para se defender.
- Servidores e aposentados · Consignados, cartão consignado, descontos no contracheque e salário retido.