Empresas
Selic alta, inflação e reforma tributária: tem empresário que ainda não sabe, mas já está quebrado. Não esperar o banco entrar com a ação gera economia e protege a empresa.


Para quem é: pequenas, médias e grandes empresas com dívidas bancárias.


CPC, art. 805A execução deve seguir o modo menos gravoso.
Para quem é
Quem costuma chegar
- Pequenas, médias e grandes empresas com dívidas bancárias
- Empresários com capital de giro comprometido por encargos
- Produtores rurais que precisam prorrogar o crédito rural
Sinais de alerta
- Margem engolida por juros e tarifas
- Um empréstimo cobrindo o outro
- Vendas a prazo sem controle, o famoso fiado
Um exemplo do tipo de cláusula que aparece nesses contratos.
O contrato, traduzido
No contrato
“Vencimento antecipado de todas as obrigações em caso de inadimplemento de qualquer parcela, com incidência de comissão de permanência e multa moratória.”
Em português
Se a empresa atrasar uma parcela, o banco pode cobrar a dívida inteira na hora, com multa e juros a mais.
Cada caso é analisado antes de qualquer promessa. Não há resultado garantido.
O que a Dra. Juliana faz
No seu caso
- Faço o diagnóstico do passivo bancário e priorizo os riscos
- Negocio com gerentes e credores no momento certo
- Defendo a empresa em execuções e protejo o patrimônio dos sócios
O que separar para a conversa
- Contratos bancários da empresa
- Extratos e relatório de endividamento
- Últimos balancetes, se houver
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Outras situações
- Juros e cobranças abusivas · Revisão de contratos, tarifas, seguros e juros acima do combinado.
- Superendividamento · Quando as dívidas engolem o mínimo para viver, a lei prevê um plano de pagamento.
- Defesa em execução · Oficial de justiça, penhora ou busca e apreensão de veículo: há prazo para se defender.